MALANDRAGENS JURÍDICAS

. Jeitinho Republicano      
Então ficamos assim: um só reajuste salarial para todo o funcionalismo federal não pode; vários reajustes para todas as categorias, isso pode.     
Observada a situação com o simples bom senso, porém, parece que dá no mesmo. Os funcionários receberão seus contracheques com os novos salários após as Medidas Provisórias editadas ou a serem editadas pelo presidente Lula. E se a lei eleitoral diz que não se pode conceder reajuste salarial no período de 180 dias antes das eleições (no caso, desde 4 de abril último) então todas as MPs são ilegais.     
Aliás, é o que concluiu o presidente do Superior Tribunal Eleitoral, ministro Marco Aurélio Mello. Mas não é tão simples assim, argumenta, entre outros, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, baseando-se em informações de fonte boa, ninguém menos que a presidente do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie. O objetivo da restrição legal a reajustes é impedir o uso eleitoral dessa bondade. O governante vai segurando os aumentos ao longo do mandato e quando chega de novo perto da eleição, libera geral. Foi assim durante muito tempo, até a introdução, recente, do conceito de responsabilidade fiscal. Ficou assim proibida a concessão de reajuste para os servidores 180 dias antes da eleição. Mas aí entra em vigor a cultura do jeitinho jurídico ? a mesma que produziu os mega-salários do Judiciário e das demais carreiras jurídicas, sempre acima do teto. Assim como neste caso se introduziu a pergunta ? mas o que conta para o teto? ? também agora se cria a questão: a qual reajuste se refere a lei? A interpretação utilizada pelo governo, com o suposto apoio da ministra Gracie, sustenta que a lei só proíbe o reajuste concedido universalmente a todos os funcionários, no mesmo percentual e acima da inflação. O que leva à conclusão: vários reajustes, em percentuais diferentes, isso pode. Por essa interpretação, portanto, a lei proíbe uma bondade eleitoral, mas não várias superbondades. Para deixar bem claro: um reajuste só de 4,6% (0,1 ponto percentual acima da meta de inflação) não pode. Vários reajustes, abrangendo 95% dos funcionários e variando, digamos, de 100 a 200% acima da inflação, isso pode. O argumento também viabiliza o novo plano de cargos e salários dos servidores do Judiciário, que vem sendo reivindicado pela ministra Gracie. O seu resultado é que todos os servidores terão um substancial aumento salarial real  ? mas não é aumento, é plano de cargos. Tudo considerado, de duas, uma: ou o legislador pretendeu coibir o uso da máquina pública no período pré-eleitoral, e aí estão proibidos todos os reajustes ? quer resultem de reajuste mesmo, de reclassificação ou plano de cargos ? ou o legislador enganou a gente, prometendo austeridade, mas abrindo brechas. Há, de fato, uma prática histórica de se procurar a brecha, o jeitinho. Há muitos anos, a lei estabeleceu que nenhum servidor poderia ganhar mais que o funcionário número um, o presidente da República. Esse era o espírito da regra. Aí, começaram a tirar pedaços do teto: vantagens pessoais não contam, tal e qual benefício fica fora, acumulação de aposentarias, idem. E assim, chegou-se à situação que em que muitos servidores ganham mais de três vezes o salário do chefe. Quando é o próprio governo federal que procura a brecha e quando tribunais têm interesse em aumentar salários, a coisa fica mais fácil. Sem contar que há aí uma ameaça de conflito político com os funcionários, aos quais os aumentos já foram prometidos e alguns, concedidos. O presidente Lula defendeu a concessão, disse que os reajustes são justos e que, por ele, ficam. Mas se o Tribunal Eleitoral vetar, o que se vai fazer? E assim, jogou o funcionalismo contra o Tribunal ou contra o ministro Marco Aurélio, autor da interpretação de que os reajustes posteriores a 4 de abril são ilegais. O presidente jogou para o eleitor. Neste caso, não está em questão se os reajustes são justos ou não. E, diga-se logo, muitos reajustes são mais do que justos, são necessários. A questão é o cumprimento estrito da regra republicana que trata de impedir o governante de usar o recurso público em sua campanha. A dúvida quanto à data limite para a concessão dos reajustes foi bastante debatida dentro do governo. Se, por prudência, as MPs tivessem sido editadas até 3 de abril, tudo bem. Agora, ficam quebra-galhos nada republicanos, disputas nos tribunais e ameaça de conflitos com o funcionalismo. Pior, seria difícil.  Publicado em O Globo, 29 de junho de 2006

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