. –Novas histórias–
Retomamos hoje a série de histórias enviadas por brasileiros que tentam fazer negócio honestamente no país. Poderia ser chamada ?Vítimas da legalidade?.
O não-cadastro
Do leitor Enrique Eduardo Diez: ?Aqui no Rio, as empresas de consultoria de engenharia pagam Imposto sobre Serviços (ISS) e não ICMS. Mas devem se cadastrar no ICMS como ?Não-Contribuintes?, uma primeira aberração.
Aí, para o obter o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) é necessário obter a Certidão Negativa no ICMS. Ora, se empresa é não-contribuinte oficial não pode ser devedora nunca.
E para facilitar a vida do empresário que deseja obter o SICAF, é preciso solicitar a Certidão Negativa do ICMS também na Procuradoria Geral do Estado. Óbvio que todas essas certidões são pagas?.
Cartório do cartório
Do leitor Henrique Villa-Forte: ?Um amigo, engenheiro naval, demitiu-se da empresa em que trabalhava no Rio de Janeiro. Como iria trabalhar na Coréia, vendeu todos os seus bens e deu entrada no pedido de resgate de saldo de FGTS em uma agência da Caixa, em Botafogo.
Como a data marcada para receber o dinheiro fosse posterior à da viagem, passou uma procuração a um colega. Mas veja bem, alertou o funcionário da CEF, tem que ser procuração pública, passada em cartório. Não serve instrumento particular!
Na data marcada, vai o colega, procuração pública na mão, receber o dinheiro. Fica muito surpreso ao saber que não bastava apresentar o documento ao funcionário da Caixa. Seria necessário aguardar mais alguns dias, pois a Caixa iria promover diligências para verificar a autenticidade da procuração pública passada em cartório!?
Inferno jurídico
Do leitor Rafael Schneider: ?Há três anos, comprei um botequim na Barra da Tijuca. Estava falido, sem nenhum funcionário registrado, nenhuma nota fiscal emitida. Hoje, depois de trabalhar 14 horas todos os dias (com folga só no Natal) tenho nove funcionários e pago uma fortuna de impostos.
Em outubro de 2008, recebi intimação para comparecer a uma vara trabalhista, pois o SindRio, suposto sindicato de bares e lanchonetes, comunicara o não pagamento da contribuição patronal. Meu contador explicou que empresas que declaram o “SIMPLES” não são obrigadas a pagar sindicato patronal, conforme lei federal.
Chamei um amigo advogado, juntei todos os documentos, inclusive comprovante de pagamento do Simples, e compareci à audiência. A juíza simplesmente perguntou ao advogado da outra parte se ele queria continuar com ?essa farsa?. Para minha surpresa, ele respondeu que sim e a juíza disse então que a sentença sairia em mais ou menos 45 dias. Por que ela não podia decidir na hora?
Em dezembro, saiu a sentença. Eu teria que pagar R$ 1.000,00, pois eu não teria provado que minha empresa estava no Simples. Meu advogado examinou o processo e, para nossa surpresa, o documento que comprovaria a declaração do Simples havia sumido.
Pedi ao advogado que fosse à instância superior. Para apelar, depositei dinheiro referente à causa e às custas, depósito na Caixa. Juntei de novo cópias dos pagamentos ao Simples, autenticadas. Isso foi em dezembro de 2008.
Em setembro último, saiu a sentença, de novo dando ganho de causa para o sindicato, sob a argumentação de que as cópias não comprovavam o pagamento da causa e das custas!
Desisti de acompanhar, não tenho palavras para descrever o que sinto?.
Fechar é difícil
Do leitor Luiz Carlos Rodriguez: ?Josué deixou como herança para suas duas filhas uma gráfica de porte médio, em Belém do Pará, com dez empregados, ligados ao sindicato dos gráficos, sob gestão do PT. Na era da informática o setor gráfico tradicional tremeu nas bases. Mesmo assim, os funcionários não abriram mão dos dissídios coletivos, com aumentos salariais acima da inflação. Isso acelerou a falência.
E fechar? O processo ficou pendente durante oito anos na Junta Comercial porque, no requerimento, constava o Cep correto da empresa. E na Junta, por alguma razão, constava um outro Cep, errado. Foi necessário requerer novamente, desta vez com o Cep incorreto. Mais dois anos e foi deferido o encerramento. As herdeiras ficaram finalmente livres de, anualmente, declarar a inatividade da empresa à Receita Federal?.
Caro leitor, cara leitora, se tem histórias como essa, pode enviar para o endereço abaixo.
Publicado em O Globo, 31 de dezembro de 2009