SOBRE O SIGILO BANCARIO

. SOBRE O SIGILO BANCÁRIO
Já houve um tempo em que o dinheiro de cada pessoa, suas propriedades e seus negócios eram considerados absolutamente privados.
Em muitos lugares, podia-se movimentar a conta bancária apenas com um número-senha. No banco, apenas uma pessoa, em geral o próprio banqueiro, sabia relacionar o nome dos clientes com o número das respectivas contas.
Enfim, a vida financeira das pessoas era um segredo sagrado.
Isso acabou no capitalismo moderno.
Primeiro, por causa da corrupção.
Ditadores depositavam dinheiro de seus países em contas particulares, então invioláveis.
Depois da II Guerra Mundial, verificou-se que dirigentes do regime nazista e fascista também depositavam em suas contas as fortunas confiscadas de famílias judias. Muitos bancos, especialmente na Suíça, aceitavam que os clientes depositassem em seus cofres dinheiro, jóias e outros bens, como quadros e objetos de arte, tudo sem olhar, sem perguntar.
Nos processos contra esses ditadores e dirigentes nazistas e fascistas começou a pressão pela quebra do sigilo.
Mas o golpe fatal foi a lavagem de dinheiro do crime, especialmente do narcotráfico, um fenômeno contemporâneo. Verificou-se que a velha Máfia e os novos barões da droga valiam-se das facilidades do sigilo bancário para esquentar e legalizar o dinheiro obtido com a venda de drogas e de proteção.
As contas numeradas acabaram rapidinho (a Suíça foi a última).
E nos Estados Unidos, especialmente, regras de identificação ? chamadas de regras de transparência ? foram sendo paulatinamente ampliadas. Por exemplo: os bancos passaram a ser obrigados a comunicar ao Banco Central qualquer depósito acima de US$ 10 mil.
Hoje, em alguns estados americanos, o caixa do banco é obrigado a alertar seus chefes se desconfiar do "jeitão" do depositante, qualquer que seja o valor depositado. Isso porque se verificou que algumas quadrilhas passaram a usar laranjas para fazer vários depósitos de valor abaixo de 10 mil dólares e assim escapar da regra da identificação.
Ou seja, a regra do sigilo bancário foi sendo paulatinamente desmontada.
Hoje, prevalece a regra da transparência: o cidadão é obrigado a declarar sua renda, suas propriedades e seus negócios e o Estado tem o direito de investigar isso.
Mesmo os bancos suíços cederam à pressão internacional. Recentemente, por exemplo, o governo suíço informou ao governo brasileiro quanto o juiz Nicolau tem depositado em bancos daquele país e que já bloqueou a movimentação do dinheiro.
Mas atenção: tudo isso feito com autorização judicial. Por exemplo: o governo suíço já disse que os bancos serão obrigados a devolver o dinheiro às autoridades brasileiras apenas no caso do juiz ser condenado.
Mesmo nos Estados Unidos ? mais avançados na exigência de transparência ? e mesmo nas investigações de narcotráfico, os promotores, a polícia federal e a Receita só podem abrir a conta bancária de qualquer pessoa ou empresa com autorização judicial.
Há esquemas para acelerar essa autorização. Por exemplo: em casos especiais, monta-se uma força tarefa de investigação formada por um agente da polícia federal (FBI), um fiscal da Receita, um agente do Banco Central, um promotor e um juiz. O FBI aponta o suspeito, o Banco Central dá uma olhada nas contas e encontrando algo suspeito informa ao promotor, que pede a quebra do sigilo ao juiz. Mas tem de ser bem fundamentado, depois de investigação rigorosa, mesmo porque se a quebra do sigilo for incorreta, inadequada ou exagerada, os agentes que a tiverem determinado são severamente punidos.

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